REGULAMENTO INTERNO

PREÂMBULO

Em vinte de Novembro de mil novecentos e sessenta e nove, realiza-se a primeira reunião formal, do que veio a ser designado o Centro Social da Vila Nova, deram-se aí os primeiros passos na área do associativismo. 

Embora de forma rudimentar este extracto da População cria na Vila Nova, as condições objectivas para o surgimento de um grande Centro, que se veio a criar uma década depois.

Na década de 60 do Século passado, surgem na cidade de Portalegre, os primeiros Centros Culturais e Desportivos e os Centros Populares de Trabalhadores, organizações filiadas no INATEL e que começam a incentivar o gosto pelo Desporto e exercem uma actividade embrionária na área do Social.

Somos os herdeiros históricos dessa realidade objectiva.

O Bairro dos Assentos, na sua fase originária recolheu alguma da População da Vila Nova e os mais carenciados da Cidade de Portalegre.

Em mil novecentos e setenta e nove, é fundado o Bairro dos Assentos, com o aumento da população, novas necessidades Sociais, Culturais, Recreativas e Desportivas, surgem à população.

Com o aumento da População e com o objectivo de dar resposta às necessidades sociais dos residentes no Bairro dos Assentos e de zonas limítrofes é criado o nosso Centro Popular de Trabalhadores do Bairro dos Assentos. 

Nesta primeira fase, destaca-se o papel importante de várias figuras que deram o melhor de si em prole do Projecto de criação do Centro Popular de Trabalhadores do Bairro dos Assentos.

Os Técnicos do Serviço de Habitação da Câmara Municipal de Portalegre tiveram nesta fase inicial um papel determinante no encorajamento dos obreiros deste projecto.

Em mil novecentos e oitenta começam a ser dados os primeiros passos para a criação do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos. 

Sendo o mesmo fundado em dez de Novembro de mil novecentos e oitenta.

No dia doze de Fevereiro de mil novecentos e oitenta e um é feita oficialmente a escritura do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos.

 

Transcreve-se o conteúdo do Diário de Republica.

“Certifico narrativamente que, por escritura de doze deste mês, lavrada de folha oitenta a folha oitenta e um do livro de notas para escrituras diversas número setenta e quatro – B do Cartório Notarial de Portalegre, foi constituída uma associação denominada Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos, com sede no Bairro dos Assentos, Freguesia da Sé, concelho de Portalegre, que tem por fim dirigir e incentivar áreas culturais, desportivas e recreativas e durará por tempo indeterminado, podendo ser sócios e participar nas actividades todas as pessoas moradoras na área do bairro ou fora dele, sendo da competência da direcção a exoneração e a exclusão de associados.

Esta conforme ao original, nada havendo na sua parte omitida em contrario neste extracto se narra e transcreve.

Cartório Notarial de Portalegre, 26 de Fevereiro de 1981

Ajudante – Francisco da Conceição Pelouro Mamede

Publicado no Diário da Republica no dia dois de Abril de mil, novecentos e oitenta e um.

Os três autores da escritura publica do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos, no dia doze de Fevereiro de mil novecentos e oitenta e um, em Portalegre e Cartório Notarial, perante mim, Maria Fernanda Salema Ferreira Nunes, respectiva notária, compareceram como outorgantes.

Jerónimo Lino Carrapiço Mendes, natural da freguesia da Sé, desde concelho, residente no Bairro dos Assentos, em Portalegre, na Rua dois, bloco quatro, rés-do-chão, esquerdo. Hoje a Rua dois é a Rua Professor Ângelo Monteiro.

João António Chambel Paiva, natural da dita freguesia da Sé, residente no referido Bairro dos Assentos, Rua um, bloco 27,  3 º, esquerdo; e. Hoje a Rua um é a Rua Coronel Jorge Velez Caroço.

José Garção Velez, natural da Freguesia de São Salvador de Aramenha, concelho de Marvão, residente no aludido Bairro dos Assentos, na Rua A, bloco 12, 1 º, direito.

São sem dúvida estes três sócios que formalizaram a escritura do que é hoje o Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos, e a quem muito se deve.

Assim nos termos do Artigo n º 9 dos Estatutos do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos e do Artigo 30 º dos Estatutos do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos, certificados pelo Instituto Nacional Para Aproveitamento dos Tempos Livres (INATEL). A Assembleia Geral Extraordinária do dia vinte e seis de Setembro de mil novecentos e noventa e nove, aprovou por unanimidade o referido Regulamento Interno do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos, que ajudará a gerir as actividades do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos e de Todos os seus Departamentos.

Este Regulamento é dinâmico e criativo e poderá ser revisto sempre que a Assembleia-geral o entenda por bem, trata-se apenas de um instrumento de trabalho.

 

 

Capitulo I

Constituição, Designação e Fins

Artigo 1º - Os trabalhadores e seus familiares residentes na freguesia da Sé em Portalegre, bairro dos Assentos e zonas Limítrofes como a zona residencial das Lyzias, organizam um Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos e tem a sede social no respectivo Bairro dos Assentos de Portalegre, na Rua Jorge Macedo, n º 2 – 4 – 6 – 7300 – 255 - Portalegre.

Artigo 2º - O Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos, promoverá o melhor aproveitamento dos Tempos Livres dos seus sócios nas áreas Culturais, Recreativa, Desportiva e de Solidariedade Social.

Artigo 3º - Para a execução de tais fins procurará desenvolver as seguintes iniciativas:

    a) Proporcionar condições para um adequado aproveitamento dos tempos livres dos seus associados e familiares, de forma a melhorar a sua qualidade de vida. 

    b) Promover iniciativas e realizações Culturais, Desportivas, Recreativas e Sócio / Económicas, de forma a alcançar o definido no número anterior.

    c) O Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos, passa igualmente a ter uma componente de Solidariedade Social, para com as crianças e idosos, podendo vir a estabelecer protocolos de cooperação com a Segurança Social, tendo em vista o aprofundamento desta vertente. O Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos assume-se como sócio da Rede Europeia Anti-Pobreza em Portugal. Somos ainda parceiros da Comissão Local de Acompanhamento Social do Concelho de Portalegre.

    d) Estimular a colaboração com outros organismos afins. Seremos Parceiros pontuais de Instituições Particulares de Solidariedade Social.

Artigo 4º - Os trabalhadores associados do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos , adiante designados por sócios efectivos, são os únicos a quem compete gerir e decidir dos destinos do mesmo, essas decisões serão tomadas nas Assembleias-gerais de Sócios. 

Artigo 5º - Autonomia Financeira e Administrativa

    A) O Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos, tem gestão própria, é dotado de autonomia administrativa e financeira, rege-se pelo presente Regulamento Interno, estatutos e subsidiariamente pelas normas de direito aplicáveis.

 

 

Capitulo II

DOS SÓCIOS, SEUS DEVERES E DIREITOS

Artigo 1 º Categorias de Sócios

O Centro pode ter cinco categorias de sócios: 

    a) Colectivos,

    b) Efectivos, 

    c) Auxiliares, 

    d) Honorários,

    e) Beneméritos.

 

    a) Sócios Colectivos

Podem ser Sócios Colectivos do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos, os Centros Culturais e Desportivos e os Centros Populares de Trabalhadores, filiados no INATEL. Admite-se também que as empresas privadas ou cooperativas possam ser sócios do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos. O Centro Popular de Trabalhadores de São Cristóvão é sócio Colectivo, desde Outubro de mil e novecentos e noventa e cinco.

    b) Sócios Efectivos

Podem ser sócios efectivos os trabalhadores que residam na Freguesia da Sé e que pagam as respectivas quotas. Admite-se que haja sócios efectivos isentos do pagamento de quota, mas com todos os seus direitos. A decisão de os isentar do pagamento da quota, é tomada pela Direcção em exercício, mas terá de igualmente ser ratificada pela Assembleia-geral.

1) Para se ser candidato a sócio é necessário, preencher a ficha de admissão de sócio, entregar uma fotografia, a ficha de candidatura terá de ser validade por um sócio proponente.

2) O valor da jóia de Admissão é fixado em 2,50 € (dois euros e cinquenta cêntimos).

3) O candidato terá de pagar um 1,50 € (um euro e cinquenta cêntimos) pelo respectivo cartão de sócio.

    c) - Sócios Auxiliares

Consideram-se sócios auxiliares as pessoas singulares ou colectivas que contribuam com uma quota voluntária para o Centro, sem carácter obrigatório. 

    d) - Sócios Honorários

Consideram-se Sócios Honorários as personalidades ou as entidades que tenham prestado relevantes serviços ao Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos. Esta distinção é concedida por voto aprovado em Assembleia-geral de sócios. Este título pode igualmente ser concedido a destacadas personalidades da vida Política, Desportiva, Cultural e Social e a Empresários com donativos efectuados ao Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos.

    e) Sócios Beneméritos

Podem atingir o Estatuto de Sócio Benemérito, os sócios efectivos, que prestem relevantes Serviços ao Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos, na área do Voluntariado, na Área do Banco do Tempo, ou que concedem verbas significativas, para as actividades Culturais, Desportivas, Recreativas e no âmbito da Solidariedade Social. Às empresas também pode ser atribuído o Estatuto de Sócio Benemérito. O Estatuto de Sócio Benemérito será sempre concedido em Assembleia-geral de Sócios. 


Artigo 2 º – Os sócios efectivos tem os seguintes deveres: 

    a) Pagar mensalmente a quota, conforme o prazo e importância determinada pela Assembleia-geral.

    b) Exercer gratuitamente os cargos que lhes compete desempenhar, por nomeação da Direcção. Podem ser Auxiliares da Direcção e desempenhar tarefas em qualquer departamento.

    c) Respeitar todos os seus consócios, acatando as decisões dos Corpos Gerentes.

    d) Assistir às reuniões da Assembleia-geral e Reuniões Gerais de Sócios, especialmente aquelas para que tenha requerido convocação extraordinária.

    e) Agir de forma a garantir a eficiência, a disciplina e o prestígio do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos.

    f) Contribuir com as suas aptidões pessoais para actividades de carácter social, nomeadamente cooperar em sistema de voluntariado na Solidariedade Social, para com os sócios e seus familiares.

Artigo 3 º – Os sócios efectivos têm os seguintes direitos: 

    a ) Propor e discutir em Assembleia-geral, as iniciativas, os actos e os factos que interessam á vida do Centro:
- Respeitar sempre a ordem de trabalhos em discussão.

    b ) Votar e ser votado na eleição de corpos gerentes; 

    c ) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia-geral, nos termos da Alínea a) 12;

    d ) Beneficiar do apoio de Solidariedade Social que venha a ser estabelecido pelo Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos, na área da Solidariedade Social;

    e ) Propor novos sócios;

    f) Qualquer Sócio Efectivo, com as quotas em dia tem o Direito de trazer no máximo quatro Forasteiros por mês, á Sede Social do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos. Entende-se por “Forasteiro”, todo aquele que é de fora da terra, peregrino emigrantes ou estrangeiro. No entanto os “Forasteiros”, terão de nos jogos de Cartas, Damas, Xadrez e Dominó e outros jogos similares de pagar a contribuição voluntária ou o barato se o mesmo já estiver Institucionalizado. 

Artigo 4 º - Os sócios auxiliares têm todos os direitos e deveres dos sócios efectivos excepto:

    a ) Votar e serem votados em eleição dos Corpos Gerentes;

    b) Praticar actividades que por regulamentação interna do Inatel lhes estejam vedadas;

    c) Quando do exercício desses direitos resulte serem preteridos os direitos de sócios efectivos;

    d ) O Artigo 3 º, a) ; c).

Artigo 5 º - Os sócios que em consequência de infracção criem motivos a intervenção disciplinar , poderão sofrer as seguintes penalidades:

    1 – Repreensão Registada;

    2 – Suspensão até 180 dias. A graduar segundo a infracção cometida.

    3 – Expulsão. 

– A aplicação de qualquer pena implicará audiência do implicado, através de processo disciplinar, a levantar ao arguido nos termos deste Regulamento Interno e da legislação em vigor.

- As penas de repreensão registada e suspensão por tempo inferior ou igual a 30 dias podem ser aplicáveis pela Direcção, delas dando conhecimento á Assembleia-geral. As penas de suspensão por tempo igual ou superior a 30 dias e expulsão serão da competência exclusiva da Assembleia-geral, por proposta da Direcção após ter concluído o processo disciplinar.

- Ver a Regulamentação do Artigo 5 º do Regulamento Interno do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos, que fica como anexo dois e cujo título são as “Normas Disciplinares).

Artigo 6 º – Serão suspensos dos seus direitos os sócios que depois de avisados e sem motivo justificado, tenham mais de 6 (seis) meses de quotas em atraso. Na sede do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos, será afixado o nome dos sócios que tenham as quotas em atraso.

 

 

CAPÍTULO III

Artigo 1º - São três os Corpos Gerentes do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos. Admite-se a possibilidade da criação de um Concelho de Presidentes, do qual farão parte: 

    a ) Assembleia-geral

    b ) Direcção

    c ) Conselho Fiscal

    d) Conselho de Presidentes – Órgão Consultivo

 

 

SECÇÂO I

Assembleia-geral

a) A Assembleia-geral é uma reunião com os sócios efectivos do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos, em pleno gozo dos seus direitos.

 

a) 1 - As reuniões da Assembleia-geral são orientadas por uma mesa eleita para dois anos, composta por um Presidente, um Vice – Presidente e um Secretário e um Suplente.

 

Artigo 20 º Convocatória da Assembleia-geral

a) 2 - Assembleia-geral deverá ser convocada por meio de aviso afixado na sede do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos com a antecedência mínima de quinze dias, devendo necessariamente constar da convocatória a ordem de trabalhos, hora e local da reunião.

 

a) 3 - A Assembleia-geral, reunirá meia hora depois da sua convocatória, com o número de sócios presentes, com todos os poderes para decidir, com a excepção dos casos em que seja previsto os dois terços dos associados.

 

a) 4 - São anuláveis as deliberações tomadas sobre a matéria estranha á ordem do dia, salvo se todos os associados comparecerem á reunião e todos concordarem com o aditamento.

 

a) 5 - A Eleição dos Corpos Gerentes será feita por escrutínio secreto e por maioria de votos.

 

a) 6 - Será lavrada acta de todas as reuniões da Assembleia-geral pelo Secretário da mesa, ou pela pessoa em quem ele Delegar, ou pelos Serviços do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos.

 

a) 7 - A Assembleia-geral não pode deliberar em primeira convocação sem a presença de pelo menos metade dos seus associados.

 

a) 8 - Salvo o disposto nos números seguintes as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, podendo porém cada sócio representar um outro – e apenas um – que para isso tenha enviado procuração por escrito registada com aviso de recepção ao Presidente da Assembleia-geral.

 

a) 9 - As deliberações sobre a alteração dos Estatutos e do Regulamento Interno exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.

 

a) 10 - As deliberações sobre a dissolução do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos, requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.

 

a) 11 - Qualquer assunto que tenha sido aprovado ou reprovado não poderá derrogar-se ou apresentar-se de novo á consideração da Assembleia-geral, antes de decorridos três meses sobre a resolução votada.

 

a) 12 - A Assembleia-geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano: a primeira reunião realizar-se-á até ao dia 31 de Março e tem como objectivo a aprovação do relatório e contas do ano transacto, a segunda Assembleia-geral, reunirá até ao dia 15 de Novembro e têm como objectivo, analisar e aprovar o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte. A eleição dos Corpos Gerentes, realizar-se-á na primeira Assembleia-geral, ou seja até 31 de Março.

 

a) 13 - Ao Presidente da mesa compete convocar as Assembleias-gerais Ordinárias e a Assembleia-geral Extraordinária, sempre que a Direcção, ou o Conselho Fiscal solicitar com um mínimo de 15 % dos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos, o seu pedido, poder também solicitar uma Assembleia Geral extraordinária justificando.

 

a) 14 - O Presidente da Assembleia-geral, a título excepcional, pode convocar os Corpos Gerentes e os sócios, para Reuniões de Trabalho a título consultivo. Pode igualmente participar nas Reuniões da Direcção, quando o entender.

 

a) 15 - Pode também chamar à efectividade os substitutos já eleitos para os lugares que vaguem nos corpos gerentes.

 

a) 16 - Pode dar posse aos corpos gerentes, no prazo de setenta e duas horas após a sua eleição, sem prejuízo dos prazos referidos no Cap. VI “Escrutínio” e assinar os respectivos autos.

 

a) 17 - Pode assumir as funções da Direcção no caso de demissão desta até nova eleição. Esta situação deve ser resolvida até noventa dias úteis.

 

a) 18 - Rubrica os livros das actas e assina as actas das Assembleias-gerais.

 

a) 19 - Preside às Assembleias-gerais, esclarece devidamente os sócios e desempata qualquer votação, que não seja por voto secreto, uma vez que tem voto de qualidade.

 

a) 20 - O Presidente da Mesa da Assembleia-geral será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Vice-Presidente em exercício ou que venha a ser designado para o efeito nessa Assembleia-geral.

 

a) 21 - Nenhum sócio poderá ser eleito para mais de um cargo, ou candidatar-se em mais que uma lista.

 

a) 22 - As resoluções da Assembleia-geral, seja ordinária ou extraordinária serão obrigatórias para todos os sócios que tenham ou não comparecido à reunião, salvo o disposto no número dois do Artigo 18 º e n.º 2 do Artº. 17 º dos Estatutos.

 

 

SECÇÂO II

Direcção

b) A Direcção eleita em Assembleia de sócios para um mandato de dois anos é composta por um mínimo de cinco elementos e um máximo de onze efectivos e um mínimo de quatro suplentes e máximo de sete suplentes: Ficando ordenada do seguinte modo: Presidente, Primeiro Vice–Presidente, Segundo Vice-Presidente, Secretário, Secretário Adjunto, Tesoureiro, Tesoureiro Adjunto, e quatro vogais. Seguindo-se os Suplentes e a possibilidade de haver Auxiliares da Direcção.

Compete à Direcção :

b) 1 - Fazer a gestão de toda a actividade do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos e de todos os Departamentos e Frentes de Trabalho, tendo em conta a prossecução das finalidades descritas no Artigo 3 º deste Regulamento,

b) 2 - Elaborar até quinze de Novembro; o plano de actividades e o orçamento para o ano civil imediato, e submete-lo á aprovação da Assembleia-geral nos termos do artigo 15 º dos Estatutos Certificados pelo Inatel,

b) 3 - Escriturar devidamente todas as receitas e despesas do Centro, fazendo publicar mensalmente os mapas resumo desta escrituração, através de Balancete Mensal, assinado pelo, Tesoureiro e Secretário e visado pelo Conselho Fiscal. O cumprimento deste ponto é da responsabilidade de toda a Direcção, que terá de responder em Assembleia-geral, pelo seu não cumprimento. Se a Contabilidade geral, for supervisionada por um Técnico Oficial de Contas, é suprida a obrigatoriedade de ser Visada pelo Conselho Fiscal.

b) 4 - Elaborar, até ao dia trinta e um de Março, o Relatório e Contas do ano civil anterior, submetendo-o á discussão e votação da Assembleia-geral, após o parecer do Conselho Fiscal e das notas que o Técnico Oficial de Contas, entender por bem.

b) 5 - Incentivar a participação dos sócios na vida do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos e atendê-los sempre que estes o solicitem.

b) 6 - Zelar pela disciplina do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos, aplicando sanções aos sócios ou propondo á Assembleia a sua aplicação , nos termos do Artigo 15 º, parágrafo 2.

b) 7 - Representar o Centro, tanto interna como externamente.

b) 8 - O Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos, na movimentação de contas bancárias e outros actos que vinculem o Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos, é obrigatória a assinatura de pelo menos dois dirigentes, a designar em reunião da Direcção, mas sendo a do Presidente, sempre obrigatória.

b) 9 - O regulamento de funcionamento de cada membro da Direcção, será definido em, Regulamento Interno próprio a aprovar em Assembleia-geral e fará parte integrante deste Regulamento Interno como anexo.

b) 10 - A Direcção é solidariamente responsável pelos actos da sua gerência, admitem-se excepções se esse Dirigente não participou na decisão, ou se fizer declaração de voto, manifestando a sua discordância.

 

 

SECÇÃO III

Conselho Fiscal

c) - O Conselho Fiscal é eleito em Assembleia-geral de sócios para o mandato de dois anos e é composto por quatro membros, um Presidente, um/a Secretário/a e um/a Relator/a em efectividade e de um/a suplente.

Compete ao Conselho Fiscal :

c) 1 - Fiscalizar os actos da Direcção e examinar a escrita com regularidade e periodicidade trimestral, as infracções encontradas devem ser dadas ao conhecimento obrigatório da Assembleia-geral.

c) 2 - Dar parecer sobre o relatório e Contas da Direcção referente ao ano civil anterior, antecipando-se ao dia em que é marcada a Assembleia-geral.

c) 3 - Assistir, quando entender, ás reuniões da Direcção sem direito a voto.

 

 

SECÇÃO IV

Conselho de Presidente – Órgão Consultivo

d) Admite-se a possibilidade da criação de um Concelho de Presidentes – Órgão Consultivo.

d) 1 Farão parte do Conselho de Presidentes – Órgão Consultivo da Direcção do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos, todos os antigos Presidentes da Direcção do Centro, que queiram participar neste órgão.

d) 2 No caso de ser constituído este Órgão, o mesmo deve reunir uma vez por mandato e extraordinariamente sempre que se viva períodos de crise aguda, que justifique tal aconselhamento. 

d) 3 Será sempre lavrada acta das Reuniões do Conselho de Presidentes, para memória futura.

 

 

CAPITULO V

1) No caso do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos se dissolver nos termos da alínea a) 7 e a) 8 do Cap. III deste Regulamento e Artigo 30 º, dos Estatutos, depois de liquidadas as dívidas, se as houver e entregar os bens alheios a quem provar pertencer-lhes, os bens móveis e imóveis existentes nesta data terão o destino que a Assembleia determinar.

 

 

CAPITULO VI

REGULAMENTO ELEITORAL

Corpos Gerentes

1 - Os Corpos Gerentes do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos, são a Mesa da Assembleia-geral, Direcção e Conselho Fiscal.

2 - O órgão Fiscal é o Conselho Fiscal .

 

Modo de Eleição

1 – Os membros dos órgãos referidos no artigo anterior são eleitos por sufrágio secreto de todos os sócios efectivos presentes na Assembleia-geral, no pleno gozo dos seus direitos do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos.

2 – As eleições para os referidos órgãos serão simultâneas sendo o mandato de igual duração.

Capacidade Eleitoral

1 – Só podem ser eleitos para os Corpos Gerentes do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos, os sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos e os maiores de dezoito anos que sejam sócios á mais de seis meses.

2 – Consideram-se sócios no pleno gozo dos seus direitos, os que tenham em dia a sua quotização mensal.

Competência da Mesa da Assembleia-geral

1- Marcar a data das Eleições

2 - Organizar os cadernos eleitorais, com o apoio dos serviços do Centro.

3 - Apreciar as reclamações dos cadernos eleitorais

4 - Dirigir todo o processo Administrativo das eleições.

Data e publicidade das Eleições

1 – As eleições devem ser anunciadas com o mínimo de trinta dias de antecedência e devem ter lugar até ao dia 31 de Março, ou seja o termo do mandato dos Corpos Gerentes em exercício, nos termos da alínea a) 12 do Cap. III na Assembleia-geral Ordinária.

2 – A publicidade da data das eleições será feita através de convocatória afixada na Sede Social do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos e em todas as suas dependências.

Artigo 36 º Cadernos Eleitorais

1 - Organizam-se os cadernos eleitorais pela mesa da Assembleia-geral nos termos do n.º1 e 2 do Cap. VI “Competência da Assembleia Geral”, os mesmos deverão ser afixados com a antecedência mínima de trinta dias em relação á data das eleições, na sede do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos.

2 - As reclamações contra os cadernos eleitorais, apreciadas nos termos do Artigo 34 º, poderão ter lugar nos quinze dias seguintes á sua afixação.

Das Candidaturas

1 - As candidaturas poderão ser apresentadas pela Direcção, será esta a lista A ou por sócios eleitores com um mínimo de cinquenta associados, sendo as listas designadas por ordem alfabética segundo a ordem de entrada.

2 - Cada lista de candidatura deverá conter o nome, a idade o seu número de sócio e morada dos candidatos.

3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas de declaração dos candidatos de que aceitam os cargos para que venham a ser eleitos.

4 - Cada sócio só poderá figurar como candidato de uma única lista.

5 - A apresentação da candidatura das listas deverá ser dirigida à Mesa da Assembleia-geral até dez dias antes do acto eleitoral.

Igualdade de Oportunidade a todas as listas

1 º - Serão asseguradas iguais oportunidades a todas as listas concorrentes ás eleições para os Corpos Gerentes do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos.

2 º As listas devem ter anexados os respectivos programas de acção, por forma, a que todos possam ter conhecimento do mesmo em tempo útil, os programas ficarão expostos na sede durante o prazo mínimo de cinco dias.

3 º Cada lista candidata aos Corpos Gerentes do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos, será financiada em 50,00 € (cinquenta euros), a serem comparticipados mediante comprovação das despesas, no, e, com o acto eleitoral.

Mesa da Assembleia-geral Eleitoral

1 º - Para efeitos das Eleições poderá ser constituída uma mesa de Assembleia Eleitoral, composta por cinco sócios no pleno gozo dos seus direitos, que não sejam candidatos, tal formalidade cumprir-se-á se acordada entre as listas concorrentes ao acto eleitoral.

2 º Compete á mesa da Assembleia-geral 

    a) Receber as Listas das candidaturas;

    b) Verificar as condições de elegibilidade das candidaturas;

    c) Nomear mesas para todas as Assembleias Eleitorais que for necessário fazer funcionar;

    d) Deliberar no prazo de 24 horas, sobre recursos interpostos com fundamento em irregularidades do acto eleitoral;

Listas de Voto 

1 º As listas de voto editadas pela Direcção sob controle, da Mesa da Assembleia-geral terão forma rectangular com as dimensões de A5 em papel liso, sem marcas ou sinais exteriores e conterão apenas impressos ou dactilografados o nome dos candidatos ‘para todos os lugares a preencher.

2 º As referidas listas, serão distribuídas a todos os sócios até um dia antes da data marcada para o acto eleitoral.

Identificação dos Eleitores

A identificação dos eleitores será efectuada através do cartão de sócio com a respectiva quota e do bilhete de identidade ou de qualquer outro documento de identificação com fotografia. No acto eleitoral apenas podem participar os sócios com pelo menos dezasseis anos de idade.

 

Do voto

1 º - O voto é secreto

2 º - Deve ser possibilitado a todos os sócios efectivos o exercício efectivo do direito de voto, podendo para tanto recorrer-se á realização simultânea de Assembleias Eleitorais de secções de voto, ou ainda ao sistema de urna aberta ou outros compatíveis com as deliberações a tomar.

3 º Ao Presidente da Assembleia-geral, cabe a definição dos critérios a adoptar, sendo de aconselhar a prática de um horário fixo, para decorrer o acto eleitoral, (quinze ás dezanove horas).

Anulação de Listas

Consideram-se nulas as listas que violem o disposto nos nºs 1 e 2, Cap. VI “Listas de Voto” 

Escrutínio

O escrutínio será efectuado pela Mesa da Assembleia-geral imediatamente após a conclusão da votação a qual deverá proclamar os eleitos logo que concluído o apuramento dos votos.

Assembleia Eleitoral

1 - Para fiscalizar o processo eleitoral poderá ser constituída uma Assembleia Eleitoral composta pelo Presidente da Mesa da Assembleia-geral e por um representante ou representantes das listas concorrentes.

Recurso

1 – O recurso interposto com fundamento na irregularidade do acto eleitoral deverá ser apresentado à mesa da Assembleia-geral até vinte e quatro horas após o termo do acto eleitoral.

2 – A decisão, da mesa da Assembleia-geral será comunicada aos recorrentes por escrito e afixada na sede do Centro, nos termos da alínea d) número dois do Artigo 39 º.

3 – Da decisão da mesa da Assembleia Eleitoral cabe recurso no prazo de vinte e quatro horas para a Assembleia-geral que decidirá em última instância.

 

 

Capitulo VII

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 

1 - O Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos, poderá filiar-se em Organizações que pelo seu carácter e âmbito possam contribuir para um melhor consecução dos seus fins.

2 - A Direcção deverá enviar após a aprovação, o plano de actividades e o orçamento para o ano civil imediato, como também o relatório e contas do ano civil anterior, para as entidades oficiais do concelho de Portalegre e entidades onde o Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos se encontrar filiado.

3 - As disposições do Estatutos que dizem respeito, ao aumento de membros para os Corpos Gerentes só têm eficácia a partir do próximo acto eleitoral.

4 - O presente Regulamento Interno, que juridicamente complementa os Estatutos do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos, foi aprovado na Assembleia-geral do dia vinte e seis de Setembro de mil novecentos e noventa e nove é revisto e actualizado na Assembleia-geral de dez de Novembro de 2006.

 

 

CAPITULO VIII

Anexo 1

(Normas de Funcionamento da Direcção )

Artigo 1 º Composição:

A Direcção é composta por cinco elementos efectivos podendo chegar aos onze efectivos e quatro a sete suplentes, distribuídos da seguinte forma:

    a) Presidente;
    b) Primeiro Vice-Presidente;
    c) Segundo Vice-Presidente;
    d) Secretário-geral
    e) Secretário Adjunto;
    f) Tesoureiro
    g) Tesoureiro Adjunto;
    h) Quatro Vogais
    i) Suplentes de (quatro a sete)

 

Artigo 2 º Distribuição de Cargos

A distribuição de tarefas pelos elementos da Direcção é definida na primeira reunião, por proposta do Presidente da Direcção.

2 º É á Direcção que compete, a distribuição dos Dirigentes, pelos diversos Departamentos do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos. Todos os Departamentos têm de ser coordenados por um Dirigente, mas podem ser integrados nos Departamentos sócios do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos, desde que reúnam o consenso dos Dirigentes e sócios que já participam nesse Departamento.

 

Artigo 3 º Gratuitidade do Exercício de funções Directivas:

1 º Os membros da Direcção tal como os dos outros orgãos do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos, exercem as suas funções gratuitamente.

2 º Se as actividades do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos, exigirem a presença dos seus membros da Direcção ou dos outros orgãos sociais do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos durante o seu período normal de trabalho, o Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos, assegurará as retribuições perdidas, dando sempre cumprimento ao princípio de não haver Benefícios nem Prejuízos para o Dirigente, pelo desempenho de tarefas directivas.

3 º Outras despesas nomeadamente, alimentação e alojamento e transportes feitas pela Direcção ou outros Corpos Gerentes do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos, quando em serviço deste serão reembolsadas pelo Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos, segundo o critério a definir pela Direcção.

4 º Normas Orientadoras para alguns custos:

    a) Preço da Gasolina, 0,20 % da Gasolina Super por Quilometro;

    b) Pequeno-almoço, valor do Subsidio de Refeição da Função Publica;

    c) Almoço, cinco vezes o valor do Subsidio de Refeição da Função Publica;

    d) Lanche, valor do Subsidio de Refeição da Função Publica;

    e) Jantar, cinco vezes o valor do Subsidio de Refeição da Função Publica

    f) Ceia, valor do Subsidio de Refeição da Função Publica;

    g) Dormida, preço máximo de alojamento equiparado a três Estrelas;

 

Artigo 4 º Reuniões, votações e actas:

1 º A Direcção reunirá pelo menos, uma vez por semana e as suas deliberações são tomadas por simples maioria, devendo lavrar-se acta de cada reunião.

2 º Os Dirigentes que faltarem a cinco reuniões seguidas ou dez alternadas perdem o seu mandato de Dirigentes. Tem o Presidente da Direcção ou quem o Substitua que dar conhecimento ao Presidente da Assembleia-geral.

 

Artigo 5 º Colegialidade

A Direcção funciona em equipa sem prerrogativas especiais para qualquer dos seus membros.

 

Artigo 6 º Competência

Compete á Direcção:

    a) Executar e fazer executar as disposições estatutárias, regulamentares e bem assim como as deliberações da Assembleia-geral.

    b) Dirigir e Coordenar a actividade do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos, de acordo com os Estatutos e com as normas contidas neste Regulamento Interno.

    c) Discutir e assinar acordos de cooperação e de parcerias nas seguintes áreas, Desportiva, Cultural, Recreativa e de Solidariedade Social, com as Instituições Particulares de Solidariedade Social:

    d) Aceitar ou rejeitar os pedidos de admissão de sócios, devendo justificar a rejeição ao sócio proponente.

    e) Administrar as receitas do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos, elaborando e apresentando mensalmente o balancete mensal e anualmente submeter á apreciação dos sócios o relatório e contas, do exercício, assim bem como apresentar o respectivo plano de actividades e orçamento.

    f) O que são receitas do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos;

1) Quotização dos Associados

2) Donativos dos Sócios

3) Contribuições Voluntárias

4) Receita da Sala de Jogos 

5) Subsídios Oficiais

6) Subsídios das Empresa

7) Rendas

8) Juros Bancários

9) Jóia de Admissão de Sócio

10) Baratos pela utilização de jogos de mesa;

11) Receitas de iniciativas Culturais e Desportivas

    g) Organizar e dirigir os serviços do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos, bem como o respectivo pessoal.

    h) Elaborar o inventário dos bens do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos, que será conferido e assinado pela Direcção que lhe suceder, no prazo de trinta dias após a tomada de posse.

    i) Elaborar com a participação dos funcionários os regulamentos internos necessários ao correcto funcionamento dos serviços.

    j) Elaborar e submeter á apreciação da Assembleia-geral a criação de grupos de trabalho ou outros orgãos coadjuvantes da sua função executiva;

    k) Submeter á Assembleia-geral todos os assuntos que esta deve deliberar,

    l) Representar o Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos;

    m) Convocar reuniões gerais de sócios, sempre que o entenda, para o bom prosseguimento das actividades do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos.

    n) Requerer a convocação da Assembleia-geral;

 

Artigo 7 º Competência do Presidente

Compete ao Presidente da Direcção do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos;

    a) Representar o Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos, em Juízo e fora dele;

    b) Convocar, abrir e encerrar as reuniões, dirigir os trabalhos e assegurar o cumprimento dos Estatutos e do Regulamento Interno e as normas que venham a ser estabelecidas;

    c) Responder, no prazo máximo de trinta dias, aos pedidos de informação formulados pelos sócios do Centro Popular de trabalhadores dos Assentos, através da mesa da Assembleia-geral;

    d) Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excepcionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada a incluir na acta da reunião;

    e) Executar as deliberações da Direcção e coordenar a respectiva actividade;

    f) Dar cumprimento ás deliberações da Assembleia-geral, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da Direcção;

    g) Autorizar a realização de despesas até ao limite estipulado por delegação da Direcção;

    h) Autorizar o pagamento das despesas orçamentadas, de harmonia com as deliberações da Direcção;

    i) Submeter o relatório de actividades e os documentos de prestação de contas á aprovação da Direcção e após toda esta documentação ser visada pelo Conselho Fiscal, enviar para aprovação da Assembleia-geral;

    j) Assinar em nome da Direcção, toda a correspondência, bem como certidões comprovativas do papel desempenhado por antigos Dirigentes e colaboradores, para efeitos de avaliação curricular;

    k) Colaborar com outras entidades no domínio da protecção civil, tendo em vista o cumprimento dos planos e programas estabelecidos, designadamente em operações de socorro e assistência em situações de catástrofe e calamidades públicas;

    l) Determinar a instrução dos processos disciplinares aos sócios que venham a cometer infracções e penalizar monetariamente em caso de prejuízos que afectam o Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos;

    m) Comunicar ao Presidente da mesa da Assembleia-geral as faltas injustificadas, marcadas aos membros da Direcção:

    n) Exercer os demais poderes conferidos por lei ou por deliberação da Direcção.

    o) Rubricar e assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas da Direcção; 

    p) É permitido ao Presidente da Direcção do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos, usar o Voto de Qualidade, sempre que nas votações abertas haja empate na votação. Não é permitido o Voto de Qualidade ao Presidente ou aquém o substitua em Votações de Voto Secreto.

2 º Compete ao Presidente da Direcção do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos, proceder á distribuição de funções pelos vogais que a compõe e a título excepcional pode designar o seu representante para as situações de faltas e impedimentos prolongados; 

 

Artigo 8 º Competência do Vice – Presidente

Compete especialmente ao Vice – Presidente;

a) Substituir o Presidente nos seus impedimentos;

b) Coadjuvar o Presidente da Direcção, na gestão Administrativa do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos.

 

Artigo 9 º Competência do Tesoureiro

Compete especialmente, ao Tesoureiro:

a) Zelar pelo património do Centro Popular de trabalhadores dos Assentos;

b) Arrecadar e depositar as receitas do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos;

c) Proceder ao pagamento das despesas autorizadas pela Direcção;

d) Coordenar todos os serviços de Tesouraria do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos;

e) Assinar cheques em conjunto com outro elemento da Direcção do Centro;

f) Visar todos os documentos de receita e de despesas;

g) Apresentar todos os meses em conjunto com o Secretário o Balancete Mensal, para que o mesmo seja analisado em reunião da Direcção.

h) Compete ao Tesoureiro do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos, Coordenar as receitas diárias e regista-las em computador;

 

Artigo 10 º Competência do Tesoureiro Adjunto

1 º Substituir o Tesoureiro nas suas faltas e impedimentos;

    a) Coadjuva-lo nas suas tarefas e funções, podendo ter tarefas que lhe tenham sido Delegadas pelo Tesoureiro;

 

Artigo 11 º Competência dos Secretário-geral

Compete especialmente ao Secretário-geral:

    a) Lavrar as actas da reunião da Direcção.

    b) Elaborar os relatórios anuais das actividades em conjunto com os restantes membros da Direcção e pelos responsáveis dos diversos Departamentos se os houver;

    c) Coordenar os serviços administrativos do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos;

a) Assegurar toda a correspondência do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos;

b) Em cooperação com o Tesoureiro, devem elaborar todos os meses o Balancete Mensal, onde se demonstre aos sócios a situação financeira ao colectivo dos sócios;

 

12 º Competência do Secretário Adjunto

    a) Substituir o Secretário-geral nas suas faltas e impedimentos.

    b) Coadjuvar o Secretário-geral, na organização dos Serviços Administrativo do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos.

 

Artigo 13 º Competência dos Vogais

Compete especialmente a cada Vogal Coordenar a actividade do pelouro de que foi incumbido e dar contas da sua actividade a toda a Direcção, bem como colaborar com os restantes membros da Direcção nas actividades que especificamente lhes compete:

 

Artigo 14 º Suspensão do Mandato dos Dirigentes

    a) Em caso de doença grave é permitido ao Dirigente o pedido de suspensão do mandato até ao período máximo de doze meses.

    b) Por razões de Ordem profissional é permitido ao Dirigente o pedido de suspensão do mandato, por período de quatro meses, sendo admitido no máximo três suspensões, não se podendo ultrapassar doze meses em cada mandato.

    c) Os pedidos de suspensão de Dirigentes, devem ser sempre Dirigidos ao órgão a que se pertence.

 

 

CAPITULO IX

Anexo Dois

Regulamentação do Artigo 15 º do Regulamento Interno do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos

 

Normas Disciplinares

1 º Artigo (Normas Disciplinares)

Constitui-se infracção disciplinar quando se não respeitam normas estabelecidas no Regulamento Interno dos dois Estatutos do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos.

    a) O não respeitar todos os seus consócios, o não acatar as decisões dos Corpos Gerentes e dos seus Funcionários.

    b) Actuar de maneira a garantir a eficiência, a disciplina e o prestígio do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos.

    c) Comportar-se de forma ordeira, nas Assembleias-gerais ou em, Reuniões Gerais de Sócios.

 

2 º Artigo (Motivos Para Expulsão de Sócio)

Motivo para Expulsão de Sócio do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos:

    a) O comportamento culposo de sócio que, pela sua gravidade e consequência, torne imediata e praticamente impossível a permanência do referido sócio mo seio do colectivo.

    b) Constituirão nomeadamente justa causa para expulsão os seguintes comportamento do sócio.

    c) Desobediência ilegítima ás ordens dadas pelos elementos da Direcção, Responsáveis pelos Departamentos ou dos funcionários, que na ausência dos Dirigentes, assegurem o funcionamento da Sede Social do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos:

    d) Violação de direitos e garantias de sócios dadas pelo Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos;

    e) Provocação repetida de Conflitos com outros sócios, convidados ou forasteiros do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos;

    f) Desinteresse repetido pelo cumprimento com a diligência devida das obrigações inerentes ao exercício de funções como membro dos Corpos Gerentes, uma vez que a Assembleia-geral lhes confiou esse mandato. Os Corpos Gerentes estão também sujeitos às Normas Disciplinares, em vigor no Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos;

    g) Incumprimento ou oposição ao cumprimento de decisões ou actos administrativos definidos pela Assembleia-geral ou Direcção;

 

3 º Artigo (Processo Disciplinar)

    a) Nos casos em que se verifique algum comportamento que integre o conceito de expulsão de sócio o Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos comunicará por escrito ao sócio que tenha incorrido nas respectivas infracções, a sua intenção de proceder à expulsão de sócio, juntando nota de culpa com a descrição dos factos que lhe são imputáveis;

    b) Na mesma data será remetida ao Presidente da Assembleia-geral, cópia daquela comunicação e da nota de culpa;

    c) O Sócio dispõe de cinco dias úteis para consultar o processo e responder á nota de culpa, deduzindo por escrito os elementos que considere relevantes para o esclarecimento dos factos e da sua participação nos mesmos, podendo juntar provas e solicitar as diligências probatórias que se mostrem pertinentes ao esclarecimento da verdade;

    d) O Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos, directamente ou através de um instrutor que tenha nomeado procederá obrigatoriamente ás diligências probatórias requeridas á resposta à nota de culpa, a menos que as considere dilatórias ou impertinentes, devendo nesse caso, alegá-lo fundamentalmente por escrito;

    e) O Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos não é obrigado a proceder á audição de mais de três testemunhas por cada facto descrito na nota de culpa, nem mais de dez no total, cabendo ao arguido assegurar a respectiva comparência para o efeito;

    f) Concluídas as diligências probatórias, deve o processo ser apresentado, por cópia integral, a Mesa da Assembleia-geral, que disporá de cinco dias úteis, para se pronunciar;

    g) Decorrido o prazo referido no número anterior; a Direcção do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos, disporá de 30 (trinta dias) para proferir a decisão que deve ser fundamentada e constar de documento escrito;

    h) Na decisão final devem ser ponderadas as circunstâncias do caso, e adequação da expulsão de sócio, não esquecendo que a expulsão do sócio, tem que ser deliberada em Assembleia-geral de Sócios.

    i) A decisão fundamentada deve ser sempre comunicada, por cópia ou transcrição, ao sócio pela Mesa da Assembleia-geral do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos;

    j) Igual suspensão decorre da instauração do processo prévio de inquérito, desde que, mostrando-se este necessário para fundamentar a nota de culpa, seja iniciado e conduzido de forma diligente, não mediando mais de trinta dias entre a suspeita de existência de comportamento irregular e o início do inquérito, nem entre a sua conclusão e a notificação da nota de culpa;

    k) A, pedido do sócio arguido, poderá ser mantida confidencialidade no decorrer do processo disciplinar de que são alvo. Estas situações serão sempre a título excepcionais. 

 

Artigo 4 º Suspensão preventiva de sócio

    a) Na notificação da nota de culpa, pode o Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos, suspender preventivamente o sócio, desde que haja indicadores que apontem para uma suspensão a trinta dias.

    b) No caso de suspensão deve a Direcção ou o Instrutor do Processo Disciplinar comunicar ao Presidente da Assembleia-geral do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos, esta decisão.

 

Artigo 5 º Ilicitude da Punição ou Expulsão

    a) O castigo é ilícito se não tiver sido precedido do processo disciplinar respectivo; 

Estas normas regulamentares do Artigo 15 º do Regulamento Interno, foram aprovadas por unanimidade, na Assembleia-geral Ordinária, que se realizou no dia treze de Novembro de dois mil e foram então assinadas, pelo Presidente da Assembleia-geral, Manuel Alberto Bagina Garcia.

O Regulamento Interno do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos, teve origem em vinte e seis de Setembro de 1999, foi revisto e actualizado em treze e Novembro de 2000.

Voltou a ser revisto e actualizado, na Assembleia-geral de dez de Novembro de 2006 e passa a ser o guia orientador do Centro Popular de Trabalhadores dos Assentos.